01. Serviços preliminares
Serviços preliminares (mobilização, tapume, locação, administração local)
Canteiro e mobilização da obra
Lei 8.245/91 (art. 54-A) · BTS
Serviços preliminares (mobilização, tapume, locação, administração local, entrada de energia provisória) são despesas indissociáveis da execução da obra encomendada — art. 54-A da Lei 8.245/91.
Termo de Referência (TR)
TR exige canteiro regular, sinalização e administração local durante toda a obra.
Conclusão de responsabilidade
Responsabilidade integral da a Construtora. Compõe o CAPEX da edificação.
Risco de glosa em auditoria
Risco baixo. Glosa só se houver superfaturamento de administração local.